Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Responsabilidade pré-contratual. Ausência de registro no conselho profissional. Licitude da abstenção.
«A trabalhadora participou de procedimento pré-contratual e exibiu documentação comprobatória de sua formação profissional. No momento de aperfeiçoamento do pacto, verificou a pretensa empregadora que a trabalhadora estava com o registro profissional cancelado junto ao respectivo conselho - COREN, matéria regida pela Lei 7.498/86. A inabilitação foi causada pela própria demandante. Absolutamente justa a abstenção de contratar, sem a incidência de qualquer ato ilícito a ensejar reparação. Ao contrário, quem pretendia contratar e se viu frustrada de conduta da trabalhadora foi a entidade contratante.... ()
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