Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Acúmulo de funções. Não caracterização. Adicional indevido.
«Se os elementos dos autos revelam que as tarefas exercidas pelo reclamante compunham o rol de atividades inerentes ao cargo por ele ocupado, não há falar em indenização por acúmulo de funções. Com efeito, a legislação trabalhista não exige que a empresa pague um salário específico para cada uma das tarefas realizadas pelo empregado quando estas são compatíveis com a função por ele exercida.... ()
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