Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO POR DUAS VEZES, EM CONTINUAÇÃO DELITIVA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. FALSA IDENTIDADE
(art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, por duas vezes, na forma do art. 71, art. 307 e art. 311, §2º, III, na forma do art. 69, todos do CP). Autoria e materialidade demonstradas. Delitos de adulteração e sinal identificador e de falsa identidade comprovados pela apreensão do veículo adulterado com o réu e prova oral. Delitos de roubo também suficientemente comprovados. Reconhecimento pessoal feito na delegacia em inobservância ao CPP, art. 226, que não anula a condenação, sustentada nas características compatíveis da motocicleta dirigida e roupas usadas pelo autor dos fatos poucas horas antes, além de o autor ter sido abordado vindo da direção do local onde o celular de uma das vítimas foi visto por último e próximo ao local de ambos os roubos. Roupas que o autor usava foram reconhecidas pelas três vítimas. Versão trazida pelo réu que não encontra respaldo nas provas nos autos. Majorante de uso de arma de fogo. Desnecessidade de perícia da arma, que ademais foi disparada duas vezes em direção a uma das vítimas, comprovando seu potencial lesivo. Dosimetria. Manutenção. Regime fechado dado a dimensão das penas. Recurso não provido.... ()
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