Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Execução. Credor hipotecário credor hipotecário. Direito ao remanescente da alienação judicial.
«Não se olvida que, nos termos do CPC/1973, art. 711, «concorrendo vários credores, o dinheiro serlhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações^ não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes o direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora. Entretanto, no caso, o bem penhorado foi avaliado em R$50.000,00, e o débito exequendo, atualizado apenas em 02/06/2014, perfazia o montante de R$56.756,24. Dessa forma, por certo que não haverá saldo remanescente na eventual alienação do bem, não havendo que se cogitar, portanto, em reserva. Ademais, o Juízo primevo certificou a existência de várias execuções trabalhistas aforadas em desfavor do Executado neste processado, donde se conclui que eventual remanescente deverá ser utilizado para satisfazer os demais créditos trabalhistas, os quais, como se sabe, preferem ao crédito hipotecário.... ()
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