Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Substituição processual. Sindicato. Legitimidade substituição processual.
«O objetivo da atuação judicial do Sindicato é, primordialmente, coletivizar as demandas, para que, num único processo, se possam defender os direitos de toda uma categoria. A substituição processual possibilita, assim, a defesa de interesses em larga escala, bem como viabiliza a tomada de decisões mais uniformes, garantindo grande economia de esforço processual, mais eficiência e prestígio para a Justiça. É importante registrar, então, que a substituição processual não atinge o seu escopo quando o Sindicato atua em prol de um único substituído, ou de um número ínfimo de substituídos, como na hipótese dos autos. Ora, em se tratando de número ínfimo de substituídos, nem o escopo da coletivização das demandas, nem o escopo da proteção ao trabalhador será atingido no uso do instituto da substituição processual. Pelo exposto, acolhe-se a preliminar suscitada pela ré, julgando-se extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do CPC/1973, art. 267, VI.... ()
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