Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477 multa do CLT, art. 477.
«O entendimento majoritário no Col. TST é no sentido de que a multa do §8º do CLT, art. 477 só é devida quando o pagamento das parcelas rescisórias for realizado fora do prazo legal, na literalidade do §6º do mesmo dispositivo, não se admitindo que na disposição sejam incluídas diferenças de valores. Tratando-se de dispositivo legal que comina penalidade, entende-se que a interpretação deve ser de forma restritiva.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote