Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Dispensa. Discriminação dispensa discriminatória. Ônus da prova.
«O contrato de trabalho pode, via de regra, ser rescindido por meio de simples denúncia vazia de qualquer das partes, sendo exigido, apenas, aviso prévio à parte contrária. Trata-se, portanto, de direito potestativo de por fim à relação empregatícia, sujeitando a parte denunciante às consequências legais de sua opção. Cabe à reclamante demonstrar que a sua dispensa, aparentemente legal, teria se dado, na verdade, de forma discriminatória, com abuso pelo empregador do exercício regular do seu direito de dispensar imotivadamente seus empregados (arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973).... ()
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