Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Perícia. Prova prova pericial. Análise de sua pertinência. Atribuição judicial. Dever de fundamentação eficazmente cumprido.
«O magistrado, como destinatário da prova e diretor do processo, tem total condição de perceber se determinada prova se faz necessária. O deferimento ou indeferimento de postulação nesse sentido é usual nos feitos judiciais, cabendo ao julgado sua eficiente fundamentação. Nessa ordem, o indeferimento de prova, mesmo sendo ela consubstanciada em requerimento de realização de perícia, está circunscrito nas atribuições do Juiz, de acordo com os artigos 125, 130 e 131/CPC, e 765/CLT. Assim, inexiste restrição alguma no direito de prova da reclamada, e a decisão foi suficientemente fundamentada, como preconiza o art. 93, IX/CF. Não há, portanto, nulidade do feito quando a lide é julgada considerando o farto conjunto probatório, ressaltando-se que o recurso interposto pelo interessado, nos exatos termos do ¡ì 1o, do CPC/1973, art. 515, devolve toda a matéria que a seu ver não restou analisada e/ou bem fundamentada ao conhecimento deste Regional, aí incluída até mesmo a análise do indeferimento de realização de perícia.... ()
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