Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Execução. Falência. Devedores coobrigados.
«Dispõe a Lei 11.101/2005, que disciplina a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, em seu art. 6º, §2º, que as ações de natureza trabalhista devem ser processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro geral de credores pelo valor determinado em sentença. No entanto, a decretação de falência suspende a execução apenas em face do devedor falido, nos termos do artigo 6º e 76, da Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005. Consoante dispõe o § 1º do artigo 49 da citada lei, não obstante decretada a falência, os credores do devedor falido conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso. Dessa forma, os coobrigados pela dívida podem ser acionados ou executados, eis que não integrantes dos processos de falência ou recuperação judicial, nos quais ficam suspensas todas as ações em face do devedor principal.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote