Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Jornada de trabalho. Controle. Prova jornada de trabalho. Ônus da prova. Súmula 338/TST.
«Pela combinação dos artigos 333, inciso I, do CPC/1973 e artigos 74, § 2º, e 818, ambos da CLT, conclui-se que, quanto à jornada de trabalho, deve-se proceder à inversão do encargo probatório, uma vez que é o empregador que detém as provas do fato constitutivo do direito do autor. Assim, possuindo o empregador mais de dez empregados no estabelecimento, é seu o ônus de provar o horário de trabalho do obreiro, consoante o item I da Súmula 338 do C. TST, o que deve fazer documentalmente, mediante a apresentação dos registros que, por lei, está obrigado a manter. Não apresentados os cartões de ponto de todo o período contratual e constando dos poucos cartões coligidos ao feito marcações britânicas que os tornam inválidos para o fim de demonstrar a efetiva jornada do empregado, presumem-se verdadeiros os horários indicados na inicial que, no entanto, devem ser confrontados com as demais provas existentes nos autos com vistas a aferir a real carga horária cumprida pelo obreiro nos termos da Súmula 338/TST.... ()
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