Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Hora in itinere. Área interna. Deslocamento tempo de trajeto entre a Portaria e o local de bater o ponto superior a 10 minutos diários. Configurado tempo à disposição do empregador. Pagamento devido.
«O tempo gasto no trajeto entre a portaria e o local de trabalho onde era registrado o cartão de ponto configura tempo à disposição da reclamada, na acepção do CLT, art. 4º, conforme dispõe o entendimento consagrado na Súmula 429/TST. Em assim sendo, devido seu pagamento a título de hora extra.... ()
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