Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Vale-refeição. Natureza jurídica tíquete-refeição. Natureza indenizatória.
«Não há que se falar em caráter salarial de tíquete refeição, quando evidenciado nos autos que o autor, desde sua admissão, recebe o benefício com natureza meramente indenizatória, conforme definida em norma coletiva. Assim, comprovado que o plano piloto de tíquete-refeição foi implantado em 1988, por convenção entre a empresa e os sindicatos profissionais listados nos autos, ostentando, desde aquela data, a supracitada natureza indenizatória, com a qual foi estendido a todos os empregados da CEMIG, descabe falar em caráter salarial da parcela ou em sua integração remuneratória.... ()
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