Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Vendedor. Comissão empregado vendedor. Comissões. Base de cálculo. Exclusão dos encargos financeiros.
«O desconto dos encargos financeiros incidentes sobre as vendas com cartão de crédito e financiamentos, para somente então calcular as comissões devidas aos empregados constitui procedimento manifestamente ilegal, nos termos dos Lei 3.207/1957, art. 2º e Lei 3.207/1957, art. 4º e 462 da CLT. Os encargos decorrentes das várias formas de pagamento oferecidas aos clientes, sejam esses suportados pela própria empresa ou pelo consumidor, configuram receitas ou custos inerentes ao desenvolvimento da atividade econômica comercial, sendo de todo descabido o compartilhamento desse ônus com os empregados. Ainda que o desconto em pauta estivesse previsto no contrato, tal pactuação seria abusiva, visto que os vendedores acabariam por assumir, juntamente com a empresa, os riscos das vendas realizadas a prazo. O valor final do produto naturalmente incorpora todos os custos e encargos provenientes dos processos de produção, distribuição e comercialização, não sendo viável destacar, exclusivamente para o cômputo das comissões, os montantes finalmente integrados ao preço em virtude da modalidade de pagamento ajustada com o cliente. Ainda que, em tese, se pudesse considerar o financiamento um ajuste apartado da venda, tal pactuação também é lucrativa, mas apenas é efetivada devido à ultimação do negócio, tornando patente a necessidade de remunerar o vendedor inclusive pelos valores acrescidos à operação em virtude do parcelamento.... ()
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