Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Acumulação de funções. Adicional acúmulo de funções. Desequilíbrio entre as funções contratadas e aquelas efetivamente exercidas. Adicional devido.
«O acúmulo de funções ocorre quando o trabalhador, por imposição do empregador, executa atividades incompatíveis com sua condição pessoal e alheias as quais foi, originalmente, contratado, havendo um evidente desequilíbrio qualitativo e quantitativo entre as funções. Tendo sido demonstrado que as funções desempenhadas pelo empregado, não são compatíveis com a condição para o qual foi contratado, torna-se cabível a condenação da empregadora ao pagamento de adicional visando equalizar o descompasso entre as atividades desempenhadas e a contraprestação recebida ao longo do contrato de trabalho.... ()
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