Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.7194.2004.6000

1 - TRT3 Horas de sobreaviso. Uso de aparelho celular. Permanente disposição do trabalhador ao empregador. Direito ao pleno gozo dos intervalos de descanso.

«A cada dia se torna ainda mais difícil estabelecer os limites entre a vida privada do trabalhador e seu trabalho, relembrando que a antiga limitação estabelecida pelo modelo fordista de produção da duração da jornada de trabalho vem sendo substituída, paulatinamente, considerando o atual modelo econômico de acumulação flexível, por um novo sistema ou modelo através do qual, mais e mais, o trabalhador vai sendo "sorvido" pelo trabalho, em detrimento de sua vida privada. Já não se pode estabelecer, como dantes, de forma nítida, a distinção entre trabalho e vida (privada). Está o trabalhador, permanentemente, à disposição de seu trabalho (empregador), apto, a qualquer momento, a entrar em ação, seja por meio de pagers, de aparelhos telefônicos celulares, laptops, e toda sorte de aparelhos eletrônicos disponíveis no mercado. É preciso, portanto, que a visão do aplicador do direito também avance, dando a estes novos fatos a devida subsunção às normas jurídicas existentes. É preciso ver o novo, com novo olhar. E assim deve ocorrer com a exigência de trabalho (mesmo que em latência). Admitir-se nesta situação, que o empregado, pelo simples fato de portar aparelho móvel celular, poderia se locomover pela cidade, é admitir restrição aos trabalhadores de seus justos períodos de descanso, eis que não gozavam eles de liberdade plena e de sua própria privacidade nos dias destinados à folga e, sem sombra de dúvidas, a teleologia da norma instituidora do repouso do trabalhador insere a idéia de sua recuperação psicofísica, o que não é atingido na forma em que se estabelece este descanso. Todo trabalhador tem, em adoção, por similaridade, ao que já vendo sendo consolidado na jurisprudência do STJ quanto ao direito à informação, liberdade de imprensa e expressão, e aos direitos constitucionais relacionados à privacidade, honra e personalidade (CF/88, art. 5º), o "direito ao esquecimento", o "direito de ser deixado em paz", o "direito de estar só", ou, do direito norte-americano, "the right to be let alone", o que também lá está diretamente afeto ao direito à privacidade ÇRight to privacy"). Os intervalos de descanso e/ou repouso devem ser efetivamente destinados a este fim, unicamente.... ()

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