Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.7711.6000.2500

1 - TRT3 Seguridade social. Auto de infração. Presunção de veracidade. Auto de infração. Contratação de empregados reabilitados ou portadores de deficiência. Lei 8.213/1991, art. 93. Não comprovação da impossibilidade de cumprimento da norma legal demonstrada.

«As empresas deverão atender ao preceito constitucional regulamentado pelo Lei 8.213/1991, art. 93, que visa a adaptação social do portador de deficiência ao mercado de trabalho. Todavia, no caso concreto, eventual exclusão da obrigação de preenchimento de cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência só se justifica diante da impossibilidade, real e devidamente comprovada, de a empresa contratar empregados que se enquadrem como reabilitados ou portadores de deficiência, o que não ficou demonstrado nos autos. Em sendo assim, se a empresa não comprovou, sequer documentalmente, que se propôs a cumprir a norma legal, no sentido de preencher percentual de vagas restantes para contratação de pessoas reabilitadas pela Previdência Social ou portadoras de deficiência, deve, pois, prevalecer o auto de infração do Ministério do Trabalho e Emprego, que goza de presunção de legitimidade, um dos atributos do ato administrativo, que impôs à empresa autora autuada a multa administrativa pelo descumprimento da norma em questão.... ()

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