Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.7711.6000.7200

1 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Regime de sobreaviso. Caracterização.

«Não é necessário que o empregado permaneça em casa ou tenha a sua locomoção restrita para que se caracterize o regime de sobreaviso, nos termos do inciso II da Sumula 428 do TST. Com a alteração do referido Verbete, ficou pacificado que basta a comprovação do estado de disponibilidade ou de alerta, em regime de plantão, para gerar o direito ao benefício. Nessa toada, encontra-se em sobreaviso o empregado que permanece em regime de plantão, submetido ao controle patronal à distância, por meio de instrumentos telemáticos ou informatizados, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.... ()

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