Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Terceirização. Licitude. Terceirização ilícita declarada em precedente decisão. Consequências legais. Inviabilidade do questionamento via recurso ordinário. CLT, art. 836 e CPC/1973, art. 471.
«Reconhecida a ilicitude da terceirização perpetrada em precedente decisão, a discussão se encontra superada e a matéria comporta análise, tão-somente, acerca dos demais pedidos subjacentes, constantes da vestibular. Por força das disciplinas expressas nos artigos 836 da CLT e 471 do Diploma Processual Civil, a controvérsia é passível de questionamento em sede de recurso de revista, apenas, perante o c. Tribunal Superior do Trabalho. Em consequência, o enquadramento do trabalhador na categoria econômica do tomador de mão de obra é meramente consectário. Entendimento em contrário implicaria em patente vulneração ao princípio da isonomia salarial consagrado nos artigos 5º, caput, e 7º, XXXII, ambos da Carta Magna. Afasta-se, em casos tais, qualquer suposição de inaplicabilidade das normas coletivas das quais não participou o verdadeiro empregador, ao tempo da relação fictícia havida com a ex contratante meramente formal. Em se tratando de aplicação do princípio da isonomia, não se cogita em desrespeito ao enquadramento sindical (artigos 511, 570 e 611 da CLT), ou contrariedade à diretriz da Súmula 374 do c. TST.... ()
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