Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.7711.6001.3700

1 - TRT3 Dano existencial. Prova. Dano existencial. Necessidade de prova do dano.

«O dano existencial, segundo doutrina abalizada, «decorre da conduta patronal que impossibilita o empregado de se relacionar e de conviver em sociedade por meio de atividades recreativas, afetivas, espirituais, culturais, esportivas, sociais e de descanso; que lhe trarão bem-estar físico e psíquico e, por conseqüência, felicidade; ou o que o impede de executar, de prosseguir ou mesmo de recomeçar os seus projetos de vida, que serão, por sua vez, responsáveis pelo seu crescimento ou realização profissional, social e pessoal. (...) O impacto por ele gerado provoca um vazio existencial na pessoa que perde a fonte de gratificação vital (BOUCINHAS FILHO, Jorge Cavalcanti; ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. O dano existencial e o Direito do Trabalho. Revista TST, São Paulo, SP, v. 79, no. 2, abr/jun 2013, pag. 243). Contudo, necessária se faz a prova de que a rotina de trabalho do empregado tenha prejudicado seu projeto de vida e suas relações afetivas e sociais. Não há espaço para a simples presunção no caso em tela tendo em vista a contínua prestação de horas extras, ainda mais diante da constatação de que o empregado fruía folgas ao longo do mês.... ()

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