Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.7711.6001.8300

1 - TRT3 Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa). Membro da cipa. Estabilidade provisória. Fim da obra.

«O membro da CIPA é eleito para um determinado estabelecimento, que pode ou não, em determinada situação, coincidir com a única unidade da Empresa. Ele não é, em síntese, e nessa situação, membro da CIPA de toda a empresa, mas de um de seus estabelecimentos. Ele tem por finalidade assegurar o cumprimento ou observância das normas de segurança daquele local de trabalho, que pode, como dito, corresponder a toda a unidade empresarial (no caso de Empresa com único estabelecimento), ou, como pode ocorrer, no caso da construção civil, em estabelecimentos cuja concentração de trabalhadores supere 100 empregados, representar esse grupo de trabalhadores naquela unidade, ou estabelecimento. Finda a atividade naquele local, finalizada está a atividade da CIPA ali. A representação é para os empregados daquela unidade, que, por sinal, foram os que o elegeram. Ilação contrária acarretaria no absurdo da extirpação do eleitorado, mantendo-se a representação eletiva.... ()

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