Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Medida cautelar. Exibição de documento. Medida cautelar de exibição de documentos. Ausência do requisito relativo ao «fumus boni iuris. Contribuição sindical patronal. Filiais localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal. Base de cálculo.
«A base de cálculo das contribuições sindicais a cargo do empregador é o capital social, conforme CLT, art. 580, III. Já a obrigação contida no CLT, art. 581 é de atribuição de parte do capital social da matriz às filiais «localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal, para fins de cálculo do tributo em comento, o que foi cumprido pela Reclamada. Assim, descabida a pretensão de apuração da contribuição sindical sobre o faturamento das filiais da Ré. Aliás, para o Direito Comercial, o capital social é o montante necessário para se constituir e iniciar as atividades de uma nova sociedade empresarial, não se relacionando, portanto ao faturamento. Por outro lado, a proporcionalidade mencionada no CLT, art. 581 diz respeito à destinação de parte do capital social da empresa à sua filial, conforme a movimentação financeira desta, não estabelecendo o referido dispositivo que o capital social da filial deva ser proporcional à sua movimentação financeira, até mesmo porque, como visto, aquele corresponde apenas à quantia inicial que os sócios destinam à sociedade para a realização do seu objeto. Tem-se, portanto, que, no caso em análise, não restou preenchido o requisito necessário atinente ao «fumus boni iuris para o provimento da cautelar.... ()
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