Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Acumulação de funções. Adicional. Adicional por acúmulo de função.
«Para o reconhecimento do acúmulo de funções, não basta a prova da prestação simultânea e habitual de serviços distintos, impondo-se demonstrar que as atividades exercidas são incompatíveis com a função para a qual o trabalhador foi contratado. No caso, a carga e descarga de mercadorias efetuada pelo reclamante em caráter eventual constituem tarefas inerentes ao cargo de Encarregado de Expedição por ele ocupado. Além disso, não havendo na empresa quadro de carreira ou norma coletiva que definisse as atribuições funcionais de cada cargo, não há que se falar em acúmulo de funções e, por conseguinte, em pagamento de diferenças salariais a esse título.... ()
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