Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Seguridade social. Estabilidade provisória. Pré-aposentadoria. Estabilidade pré-aposentadoria estabelecida em norma coletiva bancária. Dispensa alguns meses antes da implementação da condição para o exercício do direito. Abuso. Obrigação de reintegração.
«A dispensa da empregada meses antes da implementação das condições estabelecidas pelas normas coletivas para a obtenção do benefício da estabilidade pré-aposentadoria obstou o direito desta à plena aquisição das condições exigidas pela norma coletiva para o alcance da pré-aposentadoria. O art. 114 do Código Civil («Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se restritrivamente) deve ser interpretado em compatibilidade com as demais normas previstas no Código Civil, especialmente o art. 129, que dispõe que: «Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrario, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento. Faltante pequeno lapso temporal para o implemento da condição suspensiva do direito à estabilidade convencional, a dispensa imotivada da empregada configura-se, sem dúvida, o abuso de direito por parte do empregador, que utilizou seu poder diretivo em franca discordância com os princípios do valor social do trabalho e da dignidade humana. A aplicação da teoria do abuso de direito não interfere no poder potestativo e diretivo do empregador, mas apenas procura adequar tal poder às demais normas inerentes ao contrato de trabalho e às quais estão sujeitos ambos os lados, conforme sua inserção no referido contrato.... ()
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