Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade subsidiária .
«A terceirização dos serviços em prol de empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que precedida de regular procedimento licitatório, não exime os tomadores de responderem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não satisfeitas pelo real empregador, caso fique configurada a sua culpa in vigilando, a atrair a aplicação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Nesse sentido dispõe a Súmula 331, inciso V, do TST, in verbis: «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.... ()
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