Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Contribuição previdenciária. Execução. Execução de contribuição previdenciária.
«Quanto à execução de contribuições previdenciárias devidas por força de decisões judiciais em processo do trabalho, verificam-se duas situações distintas, previstas, inicialmente, pelos arts. 80 e 81 do Provimento Geral Consolidado deste E. TRT: aquelas em que o valor da contribuição previdenciária é inferior ao piso estabelecido pela Seguridade Social, não sendo objeto de execução imediata, e disciplinadas pelo Provimento 01/04 deste Tribunal^ e aquelas em que se esgotaram os meios de coerção do devedor e não foram localizados bens passíveis de penhora, que por sua vez são disciplinadas pelo Provimento 04/12 deste Tribunal. Em ambas as situações, o juízo deverá mandar expedir a certidão de dívida, a ser remetida à Procuradoria Federal Especializada no INSS. No caso, o valor da execução é inferior ao piso estabelecido pelo art. 9º da Portaria no. 516/03 do Ministério da Previdência Social. Hão de ser aplicadas, então, as disposições do Provimento CR 1 de 19 de fevereiro de 2004. De qualquer forma, não há a automática extinção do crédito previdenciário, permanecendo a possibilidade, a qualquer momento, de prosseguimento da execução por requerimento do credor ou por iniciativa do juiz da execução, desde que localizado o devedor ou bens passíveis de penhora (art. 6º da Consolidação dos Provimentos da CGJT - Ato 001/2012).... ()
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