Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Bancário. Hora extra. Divisor. Divisor 150. Sábado como repouso semanal remunerado. A
«Súmula 124 do c. TST determina que aos bancários, sujeitos à jornada de 6h diárias e 30h semanais, poderão ser aplicados os divisores 150 e 180, sendo que a primeira hipótese apenas incide se houver acordo individual ou coletivo determinando o sábado como dia de descanso remunerado, como no caso vertente.... ()
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