Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Homologação atraso. Multa do CLT, art. 477. Atraso na homologação
«A reclamada efetuou o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, por meio de depósito bancário, com homologação em atraso. Em casos como este, entendo ser indevida a multa em epígrafe, sob os seguintes fundamentos: «O CLT, art. 477, parágrafo 6.º fixa prazo para que o empregador cumpra a obrigação de pagar as verbas rescisórias, não necessariamente a obrigação de providenciar a homologação da rescisão. Com efeito, não há cominação de multa por atraso na homologação da rescisão contratual perante o sindicato ou por atraso na entrega das guias TRCT e CD/SD. E, por prever uma penalidade, o dispositivo não deve ser interpretado extensivamente. No entanto, assim não entende a maioria da Turma, que conclui pela aplicação da multa, conforme arestos 00811201100203008 RO, TRT 3.ª Região, 7.ª Turma, Rel. Des. Marcelo Lamego Pertence, 24/11/2011 e PJE 001055620.2013.5.03.0027-RO, disponibilizado em 10/02/2015, Rel. Des. Marcelo Lamego Pertence. Pelo exposto, dá-se provimento, para acrescer à condenação o pagamento da multa do CLT, art. 477, parágrafo 8.º. Vencido o Relator, que negava provimento.... ()
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