Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Prescrição intercorrente. Aplicação em processo de execução fiscal.
«Nos termos do Lei 6.830/1980, art. 40, a execução fiscal será suspensa, por um período de um ano, enquanto não encontrado o devedor ou bem sobre qual possa recair a penhora. Decorrido esse lapso, sem indicação, pela exequente, da localização do executado ou de seus bens, os autos serão arquivados, passando a correr o prazo prescricional de cinco anos, findo o qual será declarada a prescrição intercorrente. Nesse mesmo sentido, o entendimento contido na Súmula 314/STJ.... ()
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