Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso inominado. Pretensão de recálculo do ITBI com base no valor do contrato e não com base em valor venal estabelecido unilateralmente pelo Município de Leme. Conforme Tema 1113 do STJ, a base de cálculo do ITBI deve corresponder, em regra, ao valor do imóvel indicado nos negócios jurídicos de imóveis transmitidos em condições normais de mercado e não ao valor venal estipulado unilateralmente pelo Município. ITBI que deve ser calculado conforme valor da transação, o qual goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado e que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148). Inexistência de procedimento administrativo pelo Municípío, o qual não pode ser substituído por pedido de prova pericial nesta ação judicial. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido
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