Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.8750.8687.0976

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Discute-se a aplicabilidade do CLT, art. 468, § 2º, incluído pela Lei 13.467/2017, à hipótese na qual o empregado já havia implementado os requisitos contidos na Súmula 372/TST, I quando da entrada em vigor do referido diploma legal (11/11/2017). No caso dos autos, o e. TRT, com base no conjunto fático probatório dos autos, consignou que quando a reforma trabalhista entrou em vigor, em 11/11/2017, o reclamante já recebia gratificação de função há mais de 10 anos, no entanto, afastou a incorporação do benefício. Desta maneira, restando demonstrado o exercício de função gratificada por mais de 10 anos antes da vigência da Lei 13.467/17, a decisão regional está em desconformidade com o item I da Súmula 372/TST. Insta salientar que o CLT, art. 468, § 2º, incluído pela Lei 13.467/2017, que afasta o direito à incorporação da gratificação de função, não se aplica à hipótese dos autos, visto que o requisito à incorporação, qual seja, mais de 10 anos no exercício da função gratificada, já havia sido implementado antes de 11/11/2017, não podendo retroagir para alcançar situação pretérita já consolidada sob a égide da lei antiga, sob pena de ofensa ao direito adquirido do autor. Logo, deve ser mantida a decisão agravada que conheceu do recurso de revista do reclamante, por contrariedade ao referido verbete, com o respectivo provimento. Precedentes. Agravo não provido.

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