Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Revisão criminal. Possibilidade de julgamento monocrático. Não preenchimento dos requisitos previstos no CPP, art. 621. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. No caso em apreço, observa-se que a defesa não demonstrou que a condenação teria violado frontalmente as provas colhidas na instrução, cingindo-se a alegar que o acusado negou a autoria do crime, que as testemunhas não o teriam reconhecido, sendo que o depoimento de uma delas, que teria confirmado a sua participação nos fatos, não teria sido corroborado pelas demais provas constantes dos autos , o que, nos termos do CPP, art. 621, não dá ensejo à revisão criminal, que não se presta à simples reanálise de provas que já foram exaustivamente examinadas pelo Tribunal Estadual. ... ()
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