Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.9890.4001.1200

1 - STJ Tributário. Compensação indevida informada em dctf. Necessidade de lançamento de ofício. Cdas. Nulidade. Presunção de certeza e liquidez afastada.

«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, nos casos em que o contribuinte declarou os tributos via DCTF e realizou a compensação indevida nesse mesmo documento, é necessário o lançamento de ofício para se cobrar a diferença apurada, caso a DCTF tenha sido apresentada antes de 31/10/2003. A partir 31/10/2003 em diante é desnecessário o lançamento de ofício, todavia os débitos decorrentes da compensação indevida só devem ser encaminhados para inscrição em dívida ativa após notificação ao sujeito passivo para pagar ou apresentar manifestação de inconformidade, cujo recurso suspende a exigibilidade do crédito tributário. ... ()

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