Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.1065.3490.8460

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. TESE FIXADA PELA SBDI-1 DO TST. NÃO OBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.

I . Constata-se a impossibilidade de manifestação acerca da transcendência, dada a existência de óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . Isso porque, a parte reclamante, em seu recurso de revista, deixou de combater a questão da distribuição do ônus da prova, principal fundamento adotado pelo Tribunal Regional para não reconhecer a responsabilidade subsidiária do ente público. Desse modo, não foi atendida a exigência do art. 896, §1º-A, III, da CLT. III . Não se desconhece que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, analisando a questão específica do ônus da prova, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019 (DEJT de 22/5/2020), firmou o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Assentou a SBDI-1, ainda, que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Contudo, mostra-se inviável o exame da controvérsia à luz do precedente da SBDI-1, haja vista o não cumprimento da exigência legal. IV . Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável a manifestação acerca da transcendência. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF