Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.2201.7390.4549

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. JORNADA DE TRABALHO DE 6 HORAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Registra-se, inicialmente, que não mais subsiste o óbice da irrecorribilidade do juízo unipessoal negativo da transcendência em AIRR, pois o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento da ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461 (DEJT de 17/12/2020) declarou a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, « a fim de que se admita, no caso, a interposição de agravo interno contra a decisão unipessoal do Relator, que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, por ausência de transcendência da causa «. Rejeita-se, portanto, o requerimento de suspensão do feito. II. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que a adesão espontânea da parte autora à nova Estrutura Salarial Unificada - ESU - 2008, sem vício de consentimento e mediante o recebimento de indenização específica, implica renúncia às regras do plano anterior, atendendo os critérios da Súmula 51/TST, II. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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