Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTEO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS DECORRENTES DE TEMPO DESPENDIDO COM 30 MINUTOS DIÁRIOS GASTOS NA TROCA DE UNIFORME E COLOCAÇÃO DE EPI. AUSÊNCIA DE LABOR EFETIVO. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME. A c. Segunda conheceu do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula 366/TST e, no mérito, deu-lhe provimento para deferir o pagamento de horas extras decorrentes dos minutos residuais, e, no tópico referente ao turno ininterrupto de revezamento - elastecimento da jornada por meio de norma coletiva, manteve o acórdão regional quanto a sua validade. Assentou que « a mera existência de minutos residuais não tem o condão de descaracterizar o trabalho em turno ininterrupto de revezamento fixado por norma coletiva «. É entendimento desta Subseção Especializada que a prorrogação habitual da jornada em decorrência da consideração de minutos residuais, como os com do tempo a disposição do empregador com troca de uniforme e colocação de EPI não invalida o regime de trabalho de 12x36, implicando apenas o pagamento das horas correspondentes. Referido entendimento se aplica ao turno ininterrupto de revezamento, porque fundado o elastecimento da jornada em circunstância similar. Precedentes. A decisão embargada foi proferida em conformidade com a jurisprudência firmada nesta Corte, incidindo o obstáculo no CLT, art. 894, § 2º à análise de contrariedade à Súmula 423/TST. Os paradigmas encontram óbice na Súmula 296/TST, I, a qual consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos, por não tratarem do elastecimento da jornada em razão de minutos residuais. A Súmula 275/TST é impertinente, pois trata de inexistência de instrumento coletivo fixando jornada diversa para o empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento. Recurso de embargos não conhecido.
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