Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Quitação. Validade. Ruptura contratual. Quitação. Ato complexo.
«A quitação rescisória constitui ato que envolve não apenas o pagamento dos haveres resultantes da ruptura contratual, mas também a satisfação de diversas obrigações de fazer. Para os empregados com mais de um ano de serviço, como é o caso do autor (fl. 14), a rescisão apenas é válida, se formalizada com a assistência do sindicato profissional ou perante as demais autoridades indicadas nos §§ 1º e 3º do CLT, art. 477. De igual modo, para que a extinção contratual se aperfeiçoe, é indispensável a anotação do registro de saída na CTPS e a entrega do TRCT, permitindo ao obreiro a conferência dos valores quitados (CLT, art. 477, §§ 2º e 6º), inclusive para requerer em Juízo as parcelas que, sob sua ótica, não foram corretamente pagas nessa ocasião. Ou seja, a validade/eficácia da quitação está condicionada à especificação das parcelas pagas ao empregado, conforme cristalina exegese do § 2º do CLT, art. 477. Anoto ainda que, a depender da modalidade rescisória, caberá ao empregador entregar, além do TRTC, a chave de conectividade social do FGTS e as guias CD/SD, viabilizando, conforme o caso, o saque dos depósitos fundiários e a habilitação do obreiro ao benefício do seguro desemprego.... ()
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