Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745 a. Parcelamento da dívida. CPC/1973, art. 745 a.
«Possuindo o processo do trabalho regramento próprio a respeito do pagamento da dívida, a teor do CLT, art. 880, não há como se admitir o ato unilateral do devedor em proceder ao parcelamento, o que somente seria possível com a anuência do credor e mediante homologação de transação perante o Juízo da Execução.... ()
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