Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.3422.7001.5500

1 - TRT3 Jornada de trabalho. Divisor. Jornada de

«TRABALHO (08 HORAS DIÁRIAS). DIVISOR 220 PARA CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. In casu, o autor se vinculou a uma jornada diária de 08 horas de trabalho. Dessa forma, o salário-hora deve ser obtido mediante a divisão do salário mensal por 220, sendo descabida a adoção do divisor 180 como postulado pelo reclamante.... ()

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