Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Conciliação. Proposta. Obrigatoriedade. Conciliação. Proposta. Ausência. Nulidade. Adiamento da audiência.
«No procedimento ordinário do sistema processual trabalhista, a proposta de conciliação é feita pelo juiz laboral, necessariamente, em dois momentos distintos, a saber: na abertura da audiência, nos termos do CLT, art. 846 ao dispor que «aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação, e antes da sentença, depois das razões finais. Acarretará nulidade dos atos posteriores praticados no processo, na hipótese de o magistrado não formular a proposta de conciliação, o que justificou o adiamento da audiência inaugural pela d. juíza de origem. Não tendo a reclamante comparecido na nova data, impõe-se o arquivamento do feito nos termos do CLT, art. 844.... ()
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