Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.3423.8000.2800

1 - TRT3 Coisa julgada. Caracterização. Coisa julgada. Ocorrência.

«Nos termos do § 1º do CPC/1973, art. 301, há coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, sendo que o § 2º do mesmo dispositivo prescreve que uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (tríplice identidade). Por serem coincidentes todos os elementos e diante da impossibilidade de se admitir a presente ação como revisional - haja vista que o relatório médico juntado com a petição inicial não convence quanto à alegada modificação do quadro clínico do reclamante desde o julgamento da demanda anterior - , deve o processo ser extinto, sem resolução de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, inciso V.... ()

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