Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.3423.8000.3000

1 - TRT3 Motorista. Hora extra. Horas extras. Trabalho externo. Motorista. Fiscalização da jornada de trabalho.

«O CLT, art. 62, I prevê que todo empregado que trabalhar em atividade externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho, não fará jus a horas extras. A exceção à regra geral quanto ao direito à percepção das horas extras trabalhadas, todavia, não abrange aqueles empregados que, mesmo laborando externamente, tenham o horário de trabalho fiscalizado pela empregadora. Ou seja, para o enquadramento do empregado na exceção de que trata o art. 62, I, do Texto Consolidado não basta que o empregado trabalhe externamente. O que é relevante não é a efetividade do controle, senão a sua mera virtualidade. Se a empresa não exerce a fiscalização, decisão que está perfeitamente inserida no seu rol de disponibilidades jurídicas, tal fato não elide a possibilidade de concessão de horas extraordinárias ao trabalhador.... ()

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