Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Penhora. Bem imóvel. Penhora. Imóvel gravado com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.
«A teor do que dispõe o Lei 6.830/1980, art. 30, subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho (CLT, art. 889), responde pela dívida a totalidade dos bens e rendas do devedor, de qualquer origem ou natureza, «inclusive aqueles gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis. Por conseguinte, não há qualquer óbice à penhora de bem gravado com tais cláusulas, uma vez não estar contemplado, em lei, como absolutamente impenhorável (CPC, art. 649).... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote