Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.3424.4000.7600

1 - TRT3 Terceirização. Licitude. Licitude da terceirização dos serviços. Subordinação jurídica exercida pela prestadora dos serviços.

«O acervo probatório demonstra que a autora não exercia atividades típicas de bancária ou financiária, como abertura de contas correntes, recebimento de pagamentos, venda de cartão de crédito, além de não realizar análise de crédito da clientela. Logo, a reclamante desenvolvia atividades paralelas, afastadas das atividades-fim dos bancos. A subordinação jurídica inerente à relação empregatícia era exercida pela prestadora dos serviços (primeira reclamada). Destarte, as atividades desempenhadas pela reclamante não podem ser vistas como atividades-fim, mas sim como de mera utilidade, não havendo que se falar em ilegalidade da terceirização.... ()

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