Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Processo do trabalho. Restauração de autos. Restauração de autos. Jurisdição contenciosa. Questão de ordem pública. Inobservância. Consequências. CPC/2015, art. 712, e ss.
«A restauração de autos é um procedimento especial de jurisdição contenciosa, tal como previsto no Capítulo XII do Título I do Livro IV do Código de Processo Civil. Segundo lição de Theodoro Júnior, «não autoriza o código a restauração por ato de ofício do juiz, até porque, «em se tratando de ação, o procedimento estará sempre na dependência de provocação da parte. Tendo em mira a falta de disposições específicas na CLT, a doutrina trabalhista se curva às lições civilistas nas hipóteses de extravio de autos (v.g. Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante, para quem a restauração não ocorre «por ato ex officio do juiz). Assim, por se tratar de matéria de ordem pública, não se pode admitir que a restauração seja promovida ao arrepio dos ditames legais, impondo-se a atuação ex officio da Corte Revisora no sentido de anular os atos praticados ao arrepio da lei e determinar que o Juízo de origem promova a regularização da demanda.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote