Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Flexibilização-horas in itinere. Norma coletiva. Flexibilização.
«Nos termos do inciso XXVI do CF/88, art. 7º, a negociação coletiva, conceitualmente, decorre de concessões mútuas entre as partes, cuja legitimidade para assim proceder é conferida aos sindicados das categorias profissional e econômica, presumindo-se que, ao ser produzida uma convenção coletiva, as concessões conferidas de um lado, receberam benefícios recíprocos. Por isso, é viável a limitação das horas in itinere desde que demonstrada a razoabilidade no ajuste efetuado pelas partes e o equilíbrio entre o pactuado e a realidade dos fatos.... ()
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