Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.3424.4002.4700

1 - TRT3 Pedido. Liquidez. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Pedidos ilíquidos.

«A exigência de fixação de valores de pedidos contida no CLT, art. 852B, I é dirigida exclusivamente ao procedimento sumaríssimo. Nestes autos, o reclamante indicou o valor da causa, superior a quarenta salários mínimos, sendo que a exigência de especificação do valor de cada pleito se traduz num rigor formal. É que, segundo a Lei 9.957/00, o valor da causa é o único parâmetro para que o dissídio se submeta ao procedimento sumaríssimo. Deste modo, caso tal valor seja igual ou inferior a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da ação, deve o autor formular a pretensão mediante parcelas líquidas, com pedidos certos e determinados. Caso não o faça ou não puder fazê-lo, a sua reclamatória seguirá o procedimento comum ou ordinário, pois o novo rito veio, exclusivamente, para beneficiá-lo, não podendo jamais servir de óbice ou dificultar o acesso simples e rápido a esta Justiça.... ()

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