Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Terceirização. Licitude. Terceirização. Contrato comercial.
«A terceirização é o ato pelo qual a empresa prestadora, mediante contrato, entrega a outra empresa determinadas tarefas para que esta as realize habitualmente com empregados desta. As atividades que são realizadas por mão de obra interposta pertencem à escala de atuação da empresa contratante. Por isso, fala-se em intermediação de mão de obra lícita ou ilícita. É possível que um contrato comercial envolva a terceirização de serviços e implique na chamada terceirização trabalhista, desde que exista a prestação de serviços por mão de obra interposta, ou seja, exercício de atividades inseridas na dinâmica de funcionamento da contratante por empregados da contratada. Diferente desta circunstância ocorre quando se verifica a compra de produtos de uma empresa a serem revendidos por empregados de outra empresa. As duas têm um contrato comercial e não há terceirização. A celeuma envolvendo as terceirizações de serviços já é bastante conhecida na Justiça do Trabalho. E não se pode colocar todas as contratações existentes em uma vala comum e entender que todas as relações empresariais envolvem a intermediação de mão de obra. Cada caso concreto exige exame do contexto probatório.... ()
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