Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Pessoa com deficiência/trabalhador reabilitado. Dispensa. Empregado portador de deficiência. Nulidade da dispensa. Descumprimento dos requisitos previstos na legislação de regência.
«De acordo com o Lei 8.213/1991, art. 93 e seu parágrafo primeiro, «a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: (...) §1º. A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. Exsurgindo do conjunto probatório que a conduta empresarial não atendeu aos requisitos previstos na norma legal em destaque, entre os quais a cota mínima de empregados portadores de deficiência ou reabilitados, merece ser mantida a sentença em que reconhecida a nulidade da dispensa.... ()
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