Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.3424.4003.7800

1 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477.

«A existência de diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo não enseja a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º. Comprovado o pagamento das verbas rescisórias constantes no TRCT antes mesmo do prazo final do aviso prévio trabalhado, portanto, dentro do prazo legal, mostra-se indevida a multa por atraso no acerto rescisório, ressaltando-se que é irrelevante a data da homologação da rescisão contratual. Isso porque a mencionada norma legal, por trazer penalidade, não comporta interpretação extensiva ou analógica. Neste sentido a recente Orientação Jurisprudencial 30 das Turmas deste Regional.... ()

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