Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Documento novo. Caracterização. Documento novo. Criação posterior ao ajuizamento da inicial e ao prazo de defesa. Exibição depois de encerrada a prova documental. Possibilidade.
«O documento criado posteriormente à inicial e defesa caracteriza-se como documento novo, nos termos do CPC/1973, art. 397, podendo ser adunado aos autos mesmo depois de encerrada a produção de prova documental.... ()
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